O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, com a missão fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia da COVID-19.
Criado em abril deste ano, o Auxílio Emergencial previa o pagamento de apenas três parcelas de R$ 600 ou R$ 1.200 para mães provedoras de família.
Contudo, diante do agravamento da crise o governo liberou mais duas parcelas com os mesmos valores citados acima.
Ao todo foram disponibilizadas cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1.200, para todos que preenchiam os requisitos impostos pela equipe econômica do governo federal.
Felizmente, o abono de R$ 1.200 do auxílio emergencial, foi aprovado pela equipe econômica e pelo presidente Jair Messias Bolsonaro.
Este valor será dividido em 4 parcelas de R$ 300, totalizando R$ 1.200, que serão pagas de forma subsequente ao pagamento da última parcela.
Vale ressaltar que nem todos estão aptos para receber as 4 parcelas de R$ 300. Veja quem não vai receber:
- Quem conseguiu um emprego formal depois do recebimento das cinco parcelas anteriores do auxílio;
- Quem recebeu benefício previdenciário ou assistencial; seguro-desemprego ou algum programa de transferência de renda federal, com exceção do Programa Bolsa Família, depois do recebimento do auxílio;
- Se tem renda mensal por pessoa acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
- Menores de 18 anos, exceto para as mães adolescente;
- Indivíduo que estiver preso em regime fechado.
Importante: O Governo Federal está fazendo um pente fino para conferir os rendimentos dos beneficiários e excluir do auxílio emergencial de quem recebeu, no ano de 2019, rendimentos tributáveis acima R$ 28.559,70.
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Fonte: Notícias Concursos