Alerta! Se você gosta de dirigir de chinelo, descalço ou sem camisa, precisar saber disso com urgência

É comum pegar a estrada em feriado prolongado ou férias para curtir aquele passeio ou somente para descansar, e para maior comodidade, muitos preferem usar o carro próprio.

Porém, muitos tendem usar roupas e calçados mais confortáveis e até ficam na dúvida se podem dirigir de chinelo, sandália, descalço ou sem camisa.

Para acabar com essas dúvidas, o Código de Trânsito Brasileiro é bastante claro em suas decisões. Por isso, é importante ficar atento ao que pode e o que não pode ser feito durante a condução.

É permitido dirigir de chinelo?

Antes de mais nada, é importante ressaltar que o uso de qualquer tipo de chinelo ao dirigir é considerado infração de trânsito nos termos do artigo 252.

O uso de calçados que não fiquem firmes nos pés pode comprometer o uso dos pedais. E isso, pode representar sérios riscos de acidentes. Dessa forma, o motorista que cometer essa infração poderá ser penalizado com 4 pontos da CNH e multa.

Dessa forma, é definitivamente proibido o uso de chinelos e sandálias rasas devido ao perigo de escorregarem dos pés. Do mesmo modo, também é proibido o uso de salto alto, biqueira e plataforma, pois o controle dos pedais pode ser prejudicado.

Segundo a legislação de trânsito, são permitidos modelos como papetes e Crocs ou todos com tiras no tornozelo.

E, dirigir descalço, pode?

Pode sim! Dirigir descalço é uma opção para os motoristas se sentirem mais confortáveis e não gera infração nem multa.

 

 



Written by Rose