O governo federal já aprovou a renovação do auxilio emergencial para este ano, após a pandemia de COVID-19, se alastrar com força total fazendo com que a renda mensal de muitos brasileiros permanecesse prejudicada.
De acordo com as declarações do presidente Jair messias Bolsonaro, os pagamentos da nova prorrogação do auxílio emergencial está prevista para começar a ser paga entre o dia 4 e 5 de abril para quem está inscrito no programa via site, aplicativo e inscritos do CadÚnico que não recebem o Bolsa Família.
Outra notícia importante, é que a lista de aprovados para a nova rodada de pagamentos, estará disponível a partir de 1º de abril. E você poderá ver se foi aprovado no Portal de Consultas da Dataprev.
Como consultar:
- Acesse o Portal de Consultas
- Coloque seu nome completo e o nome de sua mãe
- Insira a data completa de seu nascimento
- Clique em não sou robô e enviar

Critérios para receber o auxílio emergencial 2021
- Trabalhadores informais;
- Desempregados;
- Microempreendedores individuais (MEI);
- Contribuinte individual da Previdência Social;
- Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300);
- Para o público do Bolsa Família, segue valendo a regra quanto ao valor mais vantajoso a ser recebido entre o programa e o auxílio emergencial 2021;
- Os integrantes do Bolsa Família receberão o benefício com maior parcela;
Quem não pode receber
- Trabalhadores com carteira assinada
- Todo aquele que recebe benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista
- Aqueles que não sacaram o valor do auxilio emergencial depositado na poupança digital em 2020
- Quem estiver com o auxílio emergencial de 2020 cancelado
- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, ou tenha recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil, não poderá solicitar o novo benefício;
- Menores de 18 anos – exceto mães adolescentes;
- Quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
- Fonte: R7