Auxílio Emergencial 2021, saiba como consultar a lista de aprovados

O governo federal já aprovou a renovação do auxilio emergencial para este ano, após a pandemia de COVID-19, se alastrar com força total fazendo com que a renda mensal de muitos brasileiros permanecesse prejudicada.

De acordo com as declarações do presidente Jair messias Bolsonaro, os pagamentos da nova prorrogação do auxílio emergencial está prevista para começar a ser paga entre o dia 4 e 5 de abril para quem está inscrito no programa via site, aplicativo e inscritos do CadÚnico que não recebem o Bolsa Família.

Outra notícia importante, é que a lista de aprovados para a nova rodada de pagamentos, estará disponível a partir de 1º de abril. E você poderá ver se foi aprovado no Portal de Consultas da Dataprev.

Como consultar:

  • Acesse o Portal de Consultas
  • Coloque seu nome completo e o nome de sua mãe
  • Insira a data completa de seu nascimento
  • Clique em não sou robô e enviar
auxilio emergencial

Critérios para receber o auxílio emergencial 2021

  • Trabalhadores informais;
  • Desempregados;
  • Microempreendedores individuais (MEI);
  • Contribuinte individual da Previdência Social;
  • Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300);
  • Para o público do Bolsa Família, segue valendo a regra quanto ao valor mais vantajoso a ser recebido entre o programa e o auxílio emergencial 2021;
  • Os integrantes do Bolsa Família receberão o benefício com maior parcela;15ª lista do Auxílio Emergencial de Santa Helena é divulgada

Quem não pode receber 

  • Trabalhadores com carteira assinada
  • Todo aquele que recebe benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista
  • Aqueles que não sacaram o valor do auxilio emergencial depositado na poupança digital em 2020
  • Quem estiver com o auxílio emergencial de 2020 cancelado
  • Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, ou tenha recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil, não poderá solicitar o novo benefício;
  • Menores de 18 anos – exceto mães adolescentes;
  • Quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;

 

  • Fonte: R7


Written by Rose